Brasília, 08 de março de 2012.
Queridas mulheres;
Nós, mulheres, somos 52% da população brasileira, mas nossa participação no mercado de trabalho no Brasil e na vida pública ainda é pequena.
Elegemos a primeira mulher presidenta pelo voto democrático. Mas somos apenas 36% dos legisladores, autoridades públicas de primeiro escalão e gerentes. Ocupamos só 8,7% das vagas na Câmara dos Deputados e 12,3%, no Senado.
O que a maioria das mulheres recebe como rendimento pelo seu trabalho está abaixo de dois terços da renda dos homens. As mulheres negras, indígenas, ribeirinhas, das populações tradicionais da floresta tem situação de renda ainda mais difícil, como também é difícil o acesso aos direitos constitucionais e aos serviços públicos essenciais, especialmente pela ausência do estado brasileiro, situação que precisamos reverter.
A conquista do voto feminino, há 80 anos (24 de fevereiro de 1932), foi uma demonstração do tamanho da força que as mulheres têm quando se mobilizam e atuam na busca de um objetivo.
Recentemente, em 2006, tivemos outra conquista importante para as mulheres: a Lei Maria da Penha – para combater, coibir e erradicar a violência contra as mulheres, mesmo que a denunciante queira desistir do processo. Isso confirma que a sociedade e o Estado brasileiro estão dispostos a acabar com esse tipo de atraso.
A Lei de Prevenção ao Escalpelamento, da minha autoria, quer acabar com outro tipo de violência, que são os acidentes na navegação ribeirinha que machucam, mutilam e, às vezes, matam. Além da prevenção, estamos garantindo, junto com o Governo do Estado e o Governo Federal, as cirurgias plásticas reparadoras e a instalação da proteção no volante e no eixo dos barcos.
Voltamos ao mandato na Câmara dos Deputados como a deputada federal mais votada do Amapá e do Brasil pela 3ª vez. Vamos trabalhar para que as parteiras tradicionais sejam reconhecidas pelo Governo Federal. O Governo do Estado já está fazendo sua parte para que as parteiras voltem a receber cursos de capacitação, kits e remuneração pelo seu trabalho.
Vamos ter sucesso, como já tivemos no passado, por conta do nosso trabalho e nosso compromisso.
Incentivo cada uma de vocês à atuação política para termos ainda mais conquistas e para tornarmos nossa vida na nossa cidade e no nosso estado ainda melhores.
Feliz Dia Internacional da Mulher!
Um abraço carinhoso em cada uma de vocês.
Janete Capiberibe – Deputada federal – PSB/AP
Read More10/02/2011
Jornal: Folha de S.Paulo - Seção: Poder – 10/02/2011
Jânio de Freitas
João e Janete Capiberibe poderiam comprar muitos votos, mas os dois de que são acusados de ter comprado não são base para cassação
ENTRE OS esclarecimentos pendentes, e de futuro tão incerto quanto o seu passado, os devidos por um alto tribunal, a propósito dos danos e desvios que causou à vida de duas pessoas, ficam muito bem na posição de precedência. Afinal de contas, há quase dez anos os sucessivos integrantes do Tribunal Superior Eleitoral são alertados para as estranhezas do caso, sem que lhe dedicassem mais do que o corriqueiro, com grande probabilidade de errado e injusto, em duas ocasiões.
Eleitos senador e deputada em 2002 pelo Amapá, João e Janete Capiberibe são acusados do crime eleitoral de compra de votos e cassados, ele em 2005, ela em 2006. Como prova do crime, os depoimentos de duas mulheres socialmente humildes, que disseram haver recebido por seu voto.
Nada mais do que duas pessoas, em todo o Estado, como testemunhas. E nenhum elemento de convicção, nada a comprová-las. Os valores: R$ 26 para cada uma.
Nem esse quebrado sem motivo e coincidente suscitou interesse, do princípio do processo à sentença final do TSE, entre as várias inconsistências. O dono de TV e de rádio e rico suplente Gilvam Borges foi empossado para revelar-se um senador fosco, sem preparo algum.
Em junho do ano passado, Roberval Araujo, com a intimidade de cinegrafista de Gilvam Borges, denunciou que o chefe e então candidato derrotado o mandara ofertar carro e mesada a duas pessoas, para acusarem o recebimento de R$ 26 por seus votos nos Capiberibe.
A denúncia das duas valeu para cassar o senador e a deputada; a do cinegrafista não valeu nem para impedir que ambos, eleitos outra vez em outubro passado, fossem vitimados pelo TSE com base na Ficha Limpa.
Com dois novos depoimentos que acusam Gilvam Borges, feitos por ex-funcionários da TV e da rádio e relatados por Kátia Brasil na Folha de ontem, há uma clareza: o TSE é a parte a ser questionada, por sua responsabilidade nas sentenças que, antes baseadas em afirmações inconvincentes, estão desqualificadas por três testemunhos no mínimo tão válidos quanto os dois da condenação.
E há mais uma forte razão: os precedentes da chamada Justiça Eleitoral do Amapá, no caso, não são recomendáveis.
Os Capiberibe poderiam comprar milhares de votos, mas os dois de que são acusados não servem de base para um Tribunal Superior Eleitoral cassar mandatos e partes essenciais de vidas. O TSE deve esclarecer-se e esclarecer.
Militares são hostis à prestação de esclarecimentos devidos. A morte do general Urano Bacellar quando comandante da tropa da ONU no Haiti, porém, cresceu em carência de esclarecimento.
Passou de caso mal explicado de suicídio ao de crime de assassinato, segundo menção feita por ninguém menos do que o presidente da República Dominicana, Leonel Fernandez.
A versão brasileira, de que o general matou-se porque não quis atacar um bairro marginal no Haiti, como a ONU cobrava, ou é descabida ou deixaria mal o Exército.
Como generais não são do Exército, contrariamente ao que supõem os militares, são da nação, o direito de saber o que se passou é legítimo, geral e consiste em dívida com o país. Ainda mais sabendo-se que houve a volta temporã de outro general.
Consta haver inquérito da Controladoria-Geral da União sobre desatinos financeiros em Furnas, no governo passado. Constar não basta: as investigações são indispensáveis e o governo atual deve explicação pormenorizada dos fatos e responsabilidades em questão. O nível do que foi obrado em Furnas está muito acima da boca do PMDB. E não só do fluminense, como dizem.
Na lista de exigências que anuncia apresentar à Presidência ainda neste mês, o líder do PMDB na Câmara, Henrique Eduardo Alves, diz que estará a compensação pela perda de Furnas, tomada ao partido por Dilma Rousseff. Compensado tem que ser o país, pela passagem do PMDB por Furnas. E falta esclarecer muito mais dos seus rastros.
Read MoreFonte: Blog do Noblat
Eu e Janete, minha companheira, vivemos um absurdo pesadelo kafkiano. Como o personagem do romance O Processo, somos acusados de um crime que não aconteceu – esse crime teria sido a compra de dois votos por R$ 26,00 em duas prestações nas eleições de 2002 – e, pior, estamos pagando duas vezes por este suposto delito.
Sofremos a primeira cassação em 2004. Eleitos mais uma vez pelo povo amapaense com votação consagradora, em outubro passado, acabamos impedidos de tomar posse pelo Tribunal Superior Eleitoral, que nos enquadrou na Lei de Ficha Limpa. Isso num país em que políticos acusados de lavagem de dinheiro, corrupção, desvio de verbas públicas e até de envolvimento com o crime organizado escaparam do enquadramento na Ficha Limpa.
Na verdade, estamos pagando o alto preço de ter ousado enfrentar oligarquias impiedosas e retrógadas. A principal delas é chefiada pelo senador José Sarney, o último dos coronéis, áulico da ditadura que pulou do barco na última hora, governou o Brasil como uma sesmaria e depois, não contente com seu feudo no Maranhão, estendeu suas garras sobre o Amapá. Essa história vem de longe e vale a pena ser contada.
Se bem me lembro, tudo começou numa manhã chuvosa, em abril de 1995. Estava eu no gabinete de governador, quando, pela segunda vez, recebi em audiência um político provinciano que portava um “ultimato” de um político nacional. O governo “tinha” de quitar uma fatura de R$ 8 milhões a uma empreiteira. Repeti-lhe que os cofres do Estado haviam sido saqueados, que não havia dinheiro para nada e que era preciso saber se aquela dívida existia de fato. O portador não esperou a conclusão do meu raciocínio, levantou-se e com dedo em riste vociferou algumas ameaças: “Você tá perdido, o chefe nunca vai te perdoar!”.
Aliado no 2º turno das eleições de 1994, o PMDB do Amapá, comandado pelo senador José Sarney, rompeu com meu governo no meio do ano seguinte alegando descumprimento de acordos de campanha. Em realidade a situação pré-falimentar em que encontrei o Estado não me permitia transigir com a má aplicação dos parcos recursos disponíveis, o que me obrigou a rapidamente afastar o irmão do senador Gilvam Borges da Secretaria de Indústria e Comércio.
O resultado prático dessas decisões políticas foi que Sarney aglutinou na oposição 22 dos 24 deputados estaduais; 7 entre 8 deputados federais; e os três senadores do Estado do Amapá. Um bloqueio de fazer inveja aos americanos em relação a Cuba. Assim, ao longo do primeiro mandato de Fernando Henrique Cardoso, a quem meu partido fazia oposição, sem o apoio da bancada federal, fui tratado a pão e água. Nesse período, o Amapá foi o estado da federação que menos recursos recebeu das chamadas verbas voluntárias da União.
Para completar o quadro, em outubro 1997, quando o governo do Amapá já estava com a situação financeira equilibrada, a bancada do Estado no Senado realizou uma façanha inusitada: conseguiu fechar por decisão política, através do Banco Central, o Banco do Estado do Amapá (Banap), fato inédito na história da República. Assim, repentinamente, todo o dinheiro do governo e de 20 mil correntistas ficou retido, tendo sido liberado somente um ano depois do fechamento.
Apesar dos obstáculos e do isolamento político, em 1998, fui à reeleição. Ao mesmo tempo, Sarney tentava sua segunda eleição ao Senado pelo Amapá. Na época, vislumbrei a possibilidade de prestar um relevante serviço à sociedade brasileira, apoiando um candidato que o derrotasse nas urnas. Deixei minha campanha ao governo de lado para alavancar meu candidato ao Senado, mas quando ele começou de fato a ameaçar Sarney, fui surpreendido com meu registro de candidato cassado pelo TRE. Daí em diante, uma parte da disputa foi transferido para o TSE, campo onde Sarney é um craque imbatível, e eu me vi afastado do corpo-a-corpo da campanha eleitoral. No final, os dois se reelegeram, eu governador, e Sarney senador.
Cumpri meu segundo mandato aprofundando as políticas públicas fundamentadas na Agenda 21 e nas teses do desenvolvimento sustentável, priorizando as questões socioambientais. A austeridade na aplicação dos recursos e o combate sistemático à corrupção me levaram a tomar duas decisões republicanas fundamentais: a primeira, em 1995, quando bani em definitivo a vergonhosa aposentadoria de ex-governador; e a outra, em 2001, quando coloquei na internet, em tempo real, as receitas e despesas públicas.
Esta experiência pioneira mais tarde marcaria minha curta passagem pelo Senado, onde pude transformá-la em um projeto de Lei. Este projeto, que obriga todos os entes públicos (Executivo, Legislativo e Judiciário) a expor seus orçamentos na internet, foi aprovado antes da minha saída do Senado. Sua tramitação e aprovação na Câmara Federal se deram graças ao empenho e determinação de Janete Capiberibe. Em 2009, o projeto foi sancionado pelo presidente da República como Lei complementar 131/2009, conhecida como Lei da Transparência.
Com o orçamento do Estado sendo rigorosamente aplicado nos serviços públicos, os conflitos com os setores corruptos se acirraram, a ponto de a Assembleia Legislativa do Amapá decretar ilegalmente meu impedimento, ato imediatamente revogado pelo Supremo Tribunal Federal. Quando, em 5 de abril de 2002, deixei o governo para me candidatar ao Senado, a máquina do Estado estava, enfim, sem dívidas e com R$ 56 milhões em caixa.
Naquele ano, mesmo concorrendo isolado e sofrendo forte oposição, fui eleito senador e minha companheira Janete deputada federal, aliás, eleita com uma votação histórica, até hoje só superada por ela própria, em eleições subsequentes. O PMDB não acatou a decisão popular: vinte dias depois de proclamado o resultado, entrou com um pedido de investigação eleitoral nos acusando da compra de dois – isso mesmo, dois! – votos. O Ministério Público Eleitoral não acatou a denúncia e o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Amapá nos absolveu.
O PMDB então recorreu, transferindo o jogo para o TSE, arena em que o mais longevo dos políticos brasileiros nunca perdeu uma, veja-se o caso emblemático de sua primeira candidatura ao Senado pelo Amapá. Depois de deixar a presidência, em 15 de março de 1990, Sarney, sem legenda pra disputar o Senado no Maranhão, correu para o jovem Estado do Amapá, onde não possuía o domicilio eleitoral obrigatório de um ano, como previsto em lei. O aliado de hoje, Gilvam Borges, moveu contra ele ação de impugnação eleitoral, que não deu em nada, pois, como sabemos, Sarney não é um cidadão comum, e as leis, como veremos mais adiante, são de grande utilidade apenas para enquadrar seus adversários.
Na última semana de abril de 2004, o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou o recurso do PMDB. A acusação de compra de voto era sustentada pelas declarações de duas mulheres humildes, que também declararam não nos conhecer, ambas registradas, com redação absolutamente igual, em um mesmo cartório do Amapá. Coincidentemente, os advogados das mulheres eram funcionários do Senado, ou seja, subordinados ao presidente do Congresso, José Sarney.
O relator do processo conseguiu convencer seus pares da cassação dos nossos mandatos. Entretanto, permanecemos no mandato até dezembro de 2005 graças a um recurso concedido pelo STF. Naquele ano, o PMDB impetrou uma questão de ordem e o STF, num julgamento extremamente dividido, com três ministros decidindo pelo nosso afastamento imediato dos mandatos e três pela nossa permanência, nos afastou graças ao voto de minerva do então ministro Nelson Jobim.
Privados dos mandatos, voltamos para a militância de base no Amapá. Em 2006, sem qualquer vínculo ou apoio na esfera federal, estadual ou municipal, e sem alianças, fui novamente candidato ao governo do Estado do Amapá pelo PSB. Tinha 1m15s de tempo no rádio e na televisão, contra 18m45s dos adversários. Janete disputou uma vaga à Câmara Federal. Além da disputa ao governo, apoiei com afinco a candidatura ao Senado de Cristina Almeida, mulher, negra e destemida, cuja missão em sua primeira candidatura foi encarar o último dos oligarcas. Pela primeira vez Sarney teve de se dedicar inteiramente à sua campanha no Estado. Aprendeu a ginga do marabaixo, dança de origem africana, e passou a se apresentar na televisão com cara de humilde penitente, suplicando votos. Escapou por milagre e obteve seu terceiro mandato pelo Amapá, Estado onde, de fato, nunca viveu. Dessa desigual disputa, terminei derrotado, mas Janete, uma vez mais, recebeu votação consagradora, com 10,35% dos votos dos eleitores amapaenses para a Câmara Federal.
Finalmente, chegamos a 2010. Depois da convenção partidária do PSB, o TRE aceitou nossos pedidos de registro de candidatura. O Ministério Público Estadual e dois adversários contestaram a decisão por meio de recursos que pediam nosso enquadramento na “Lei da Ficha Limpa” em função da cassação de 2002. O TRE negou-lhes os recursos e nos considerou aptos a concorrer. O MPE e um preposto do PMDB recorreram ao TSE, que por decisões monocráticas, tomadas em datas diferentes, cassou nossos registros – veredicto que mais tarde foi confirmado pelo plenário daquele tribunal. No meu caso, perdi o direito de concorrer no dia 30 de setembro, 48 horas antes da eleição.
Além dos argumentos relativos à constitucionalidade da aplicação da Ficha Limpa retroativamente – ainda pendente de decisão final no STF –, fundamentamos nossa defesa no fato de que, em 2002, não fomos condenados à inelegibilidade, no entanto a nova lei instituiu a inelegibilidade de oito anos a contar da eleição que deu origem à punição, portanto, no dia 3 de outubro de 2010, quando os eleitores sufragaram nossos nomes, já havíamos cumprido a nova pena estabelecida, logo, estávamos elegíveis. Mas o TSE não entendeu assim e nos deixou na insólita situação de pagar duas vezes pelo mesmo delito – uma aberrante negação dos preceitos do Estado Democrático de Direito.
A verdade sobre a farsa da compra dos dois votos, contudo, veio à tona em novembro passado, mais de um mês depois das eleições. O ex-cinegrafista Roberval Coimbra Araújo, que trabalhava em uma TV da família de Gilvam Borges, revelou ao jornal Folha de S. Paulo que, em 2002, a mando do senador, arranjou as falsas testemunhas para nos acusar de compra de votos. Ainda segundo Araújo, em troca do falso testemunho registrado em cartório, elas receberam casas e uma “mesada” de R$ 2.000,00. O dinheiro foi passado a Roberval por um irmão de Gilvam Borges. Dias depois, como nas histórias da Máfia, o ex-cinegrafista sofreria um atentado, tendo sido esfaqueado por um suposto assaltante. Felizmente, ele sobreviveu e manteve o depoimento, mas, estranhamente, a polícia na época não abriu nenhum inquérito.
Finalmente, concluo fazendo uma breve lembrança de tempos mais sombrios, quando fomos caçados pela primeira vez. É isso mesmo, não é erro ortográfico, é com “ç” mesmo. Militantes de esquerda nos anos 1960 e 1970, eu e Janete fomos presos e torturados pela ditadura militar. Pelo “crime” de lutar por um país mais justo, fui condenado a seis anos de prisão e à perda dos direitos políticos pelo mesmo período.
Ironicamente, em 1o de fevereiro de 2011, dia em que deveria ter sido empossada deputada federal pela terceira vez consecutiva, Janete recebeu a carta oficial da Comissão de Anistia do Ministério da Justiça reconhecendo que ela havia sido vítima da ditadura militar e, portanto, é merecedora de reparação.
Pelo “crime” de desafiar a oligarquia de Sarney, eu e Janete fomos condenados a perder nossos mandatos. Será que teremos de lutar por mais quarenta anos para que esta injustiça seja reparada pelo Estado brasileiro?
João Capiberibe é senador eleito pelo PSB (Partido Socialista Brasileiro) no Amapá, Estado do qual foi governador de 1995 a 2002. Autor da Lc 131/2009, Lei da Transparência.
Read More| Opinião
Soberania popular ameaçada João Capiberibe O deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) é acusado de lavagem de dinheiro, formação de quadrilha, corrupção e evasão fiscal. A Justiça tem indícios de que ele movimentou ilegalmente mais de US$ 400 milhões no exterior. No ano passado, seu nome foi incluído, por solicitação dos EUA, na lista de procurados pela Interpol. JOÃO CAPIBERIBE é senador eleito pelo PSB (Partido Socialista Brasileiro) no Amapá, Estado do qual foi governador de 1995 a 2002. |
Mnesagem do brasilianista francês Alain Ruellan ao casal Capiberibe.
Très chers Amis,
Bonne Année.
Dans quelques heures, Camilo sera Gouverneur de l’Amapá.
C’est un grand espoir, pour le peuple amazonien, mais aussi pour le Monde entier ; je n’exagère pas : réussir, à l’échelle d’un Etat, un autre développement, une autre manière de faire de la politique, une autre gouvernance, c’est essentiel.
Je tiens à redire à Camilo toute la confiance que Françoise et moi avons en lui et que nous sommes, bien entendu, disponibles pour tout appui qu’il pourrait souhaiter.
Je tiens aussi à vous redire à quel point le refus de confirmer les élections de Capi et Janete est scandaleux.
Nous espérons que cette injustice, ce déni de démocratie,sera rapidement corrigé.
Chaleureusement vôtre. Beijos e abraços.
Alain
Read MorePublicado originalmente no site Congresso em Foco, sexta, 03/11/2010 http://congressoemfoco.uol.com.br/noticia.asp?cod_canal=4&cod_publicacao=35439
Que justiça é esta?!
“Em nome de uma norma jurídica alcunhada de ficha limpa, arma-se todo um anfiteatro onde mediocridades agressivas dão as mãos a grupos e grupilhos para produzirem excrescentes atos de agressão à justiça e à soberania popular”
Agassiz Almeida*
Em 28 de outubro passado, encaminhei mensagem a Vossa Excelência, extensiva aos ministros desta alta Corte de Justiça. Nenhuma resposta recebi, apenas ouvi ecos de raivosos rumores nos corredores e gabinetes deste tribunal. Essa majestática postura não me surpreendeu. Quem, postado lá no Olimpo dessa corte eleitoral, iria ouvir desalinhavadas palavras de simples mortais? Um certo espetáculo de hipocrisia e de indiferença à decisão das urnas me transvasa a alma.
É sufocante e atordoante.
Em nome de uma norma jurídica alcunhada de ficha limpa, arma-se todo um anfiteatro onde mediocridades agressivas dão as mãos a grupos e grupilhos para produzirem excrescentes atos de agressão à justiça e à soberania popular.
Sob um oportunismo míope, derrotados glorificam-se de vitoriosos e assim enxovalham e agridem os sentimentos e a vontade do povo. A nação assiste, atordoada desde alguns meses, a uma interminável marcha da insensatez. O TSE, cumprindo o calendário eleitoral, convoca milhões de eleitores às urnas. Eleitos os vitoriosos, legitimados pelo sufrágio popular, certos semideuses empunham contra eles a espada de Dâmocles, e assim a soberana vontade do povo queda-se esfarrapada.
Que justiça é esta?! Um indignado gritou: “Oh, raça de resistentes, lavra com tua força a alma espezinhada dos povos”.
Juízes, vós tendes a autoridade da razão e da Justiça, aplicai-as. Se a lei não se ajustar a estes postulados, sr. ministro, que morra a lei.
O que diremos à história do amanhã e às futuras gerações? Que em face de desencontradas decisões, sob o pálio de um moralismo a lá Catão, centenas de vitoriosos pelo sufrágio universal foram derrotados nos conciliábulos da justiça eleitoral e os vencidos nas urnas, ungidos como eleitos?
Em cada momento da história, cabe às instituições da justiça definir onde encontrar os verdadeiros postulados do Direito. Quanto é devastador se pretender reinar sobre a vontade das consciências livres, subvertendo a decisão das urnas.
Que cenário de inominável incongruência!
Oh! apressados julgadores, aprendeis a ciência de ouvir a grande lição, que vem desde a Revolução Francesa, de que cabe à soberania do povo o destino de suas escolhas.
Nesta hora, senhores ministros, vós deveis conduzir dois fachos: a evidência, luz do espírito, e a razão, luz da justiça. As decisões do povo precisam ser respeitadas e não ultrajadas. Quando julgais a soberania popular expressa na vontade de milhões de votos, que ações ides praticar em favor de quem, contra quem, e para afinal servir a quem?
Onde podeis encontrar a maior sangria da soberana vontade popular nas últimas eleições? No Amapá, no Maranhão, na Paraíba e por todo o país. São centenas de consagrados pelas urnas, contra os quais se lançam condenações ad infinitum.
Isso tem a cara do execrável.
Urge um basta, sr. ministro, a esta sarabanda em que a nação aturdida testemunha a vontade das urnas ser malbaratada.
Quo vadis, Domine! Que justiça é esta cujo espetáculo nos leva a essa observação? Cabe ao magistrado antes de se curvar à lei adequá-la aos caminhos da verdade.
Depois da cassação do senador João Capiberibe e de sua esposa Janete, arrancados do Congresso Nacional por trama urdida nos porões da oligarquia sarneysista e nos corredores e gabinetes do Senado Federal, como podemos olhar a justiça quando se desvendou que tudo foi forjado através da paga delituosa a falsas testemunhas? Que enorme farsa!
As veias do Amapá e do país estão a sangrar.
Aos dias 17, 18 e 19 de novembro, reportagem do jornal “Folha de São Paulo” estarrece a nação. Lá está estampado com as tintas do abominável o plano macabro da cassação do senador Capiberibe. E o mais grave: este quadro torna-se cretinamente kafkiano. Nas últimas eleições de 3 de outubro, esse condenado sem crime é consagrado nas urnas pelo eleitorado do Amapá, elegendo-se senador.
O que se assiste estarrecido? O TSE, em nome dessa lei da ficha limpa, desconhece e afronta a decisão do povo não legitimando a segunda vitória desse valoroso homem público, cuja história engrandece a nação.
Até onde alcança a insensatez? Certas decisões dessa superior corte eleitoral estão a assumir a dimensão de um caso Alfred Dreyfus, oficial do exército francês, supliciado ao degredo na ilha do Diabo, Guiana Francesa. Que infame julgamento de devastadora injustiça!
De Émile Zola, grande escritor francês, partiu o grito de indignação contra aquela abominável condenação gestada pela mancomunação entre juízes venais e grupos político-militares. O que se produziu? Aberração histórica que estremeceu o mundo.
Encerremos esta mensagem, senhor ministro. A nação espera que a soberania popular conquistada com o sangue e a liberdade de muitos democratas que lutaram contra a ditadura militar não seja arrastada ao afogamento como os carneiros de Panúrgio.
Saudações democráticas,
Agassiz Almeida.
*Deputado federal constituinte de 1988, escritor do grupo Editorial Record, autor de “A República das elites” e “A Ditadura dos generais”, Promotor de Justiça aposentado, professor da UFPB. Participou de congressos mundiais em defesa dos Direitos Humanos e de autênticas democracias
Clique aqui para ler sobre o Caso Dreyfus, na Wikipedia.
Clique aqui para ler a Carta “J’accuse”, traduzida do original no idioma francês.
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Publicado na Folha de São Paulo Terça-feira, 23 de novembro de 2010 |
Opinião A3 | ||||
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| Aloísio de Toledo César | ||
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Não é nada agradável ter de dizer isto, mas o Supremo Tribunal Federal (STF) ficou devendo ao País uma decisão menos vacilante a respeito da lei que impede a candidatura de políticos qualificados como “fichas-sujas”. Ao empacar num empate por 5 votos a 5 e delegar a um tribunal inferior – o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) – a competência para decidir a questão, os ministros do Supremo se desvalorizaram perante os olhos de todos os que aguardavam uma posição mais firme. Enfim, como Pilatos, lavaram as mãos.
Quando esse órgão máximo da Justiça brasileira, guardião carimbado da Constituição federal, vacila diante de uma lei que admitiu a ilegalidade de condutas que nenhuma lei anterior qualificava como ilegais, resta a conclusão de que boa parte da garantia dos cidadãos foi por água abaixo. Enfim, a partir desse vazio, e do péssimo exemplo, qualquer comportamento atualmente tido como regular poderá no futuro ser admitido como criminoso por lei posterior que assim disponha. Agir dessa forma, ou seja, admitir que uma lei retroaja para prejudicar, ao invés de beneficiar, o Supremo Tribunal externou desprezo ao princípio constitucional, universalmente aceito, de que ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa a não ser em virtude de lei, e que está na raiz de existência do próprio Supremo Tribunal Federal. Tal disposição, denominada princípio da legalidade, não poderia ser ignorada no caso dos “fichas-sujas”, porque está expressa na Constituição federal e dá suporte praticamente a todo o arcabouço jurídico do País. Sabidamente, o princípio da irretroatividade das leis é também princípio constitucional complementar ao da legalidade, porque permitir retroação significa – como se viu no caso dos “fichas-sujas” – considerar irregulares, ilegais ou criminosos fatos que não estavam submetidos a norma legal alguma quando foram praticados. O artigo 5.º, XXXIX, da Constituição federal, dispõe que não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal. Isso vem desde os primórdios do Direito romano, pelo brocardo nullum crimen nulla poena sine lege (não há crime nem pena sem lei preexistente), que atravessou os séculos e constitui garantia e direito subjetivo de qualquer cidadão. O Supremo Tribunal Federal, ao examinar a questão, teve comportamento escorregadio, que levou em conta, quem sabe, orgulho e vaidades pessoais, que resultaram em esquecer o que mais importava: o respeito à Constituição e às leis. A chamada Lei da Ficha Limpa é bem-vinda e poderia representar um avanço no processo democrático do País, não fosse a decisão contrária ao Direito de permitir que tenha eficácia anteriormente à data da publicação. O comportamento do Supremo Tribunal Federal impôs um buraco negro na vida legislativa do País, ou seja, deixou-nos diante de um retrocesso no Estado de Direito. A interpretação forçada de que não se trata de retroação da lei, mas de simples indeferimento de candidaturas de políticos com passado não recomendável, equivaleu a negar vigência a princípios constitucionais de extrema relevância, que não poderiam ser ignorados. O indeferimento de candidaturas de políticos ligados à corrupção ou a comportamentos inadequados é algo para ser recebido com festa e champanhe, mas não nas circunstâncias atuais, que considerou criminosas ou infratoras determinadas condutas que nenhuma lei definia como inadequadas na época de sua prática. Afastar tais políticos por essa forma deveria ser motivo de alegria, não do luto decorrente de estarem desmoronando princípios constitucionais que são a garantia de qualquer brasileiro. O pior é que restou a ideia de que houve submissão judicial aos anseios da população, compreensivelmente engajada na luta para afastar os “fichas-sujas”. Não se pode compreender que juízes julguem ao sabor dos ventos, porque estes mudam de direção a toda hora. Juízes não assumem suas funções para agradar ou desagradar, mas para dizer o direito que emerge da Constituição e das leis. Essa má impressão, que é pública, alcançou os diferentes Tribunais Regionais Eleitorais do País e o próprio Tribunal Superior Eleitoral, cujos juízes acabaram afrouxando o rigor e a lucidez, que deveriam ser marca registrada da magistratura. Em verdade, restou a ideia de que houve um esforço nada jurídico para agradar e com isso permitir que tivesse eficácia uma lei não a partir de sua publicação, mas com inconstitucional retroação. Esse é um erro muito grave, não quanto ao espírito da lei, que é ótima, mas pela condescendência que se fez, criando um precedente perigoso. É pacífico o entendimento de que a definição legal de crime ou de simples infração administrativa, assim como a previsão de pena ou de sanção, hão de preceder o fato tido como delituoso. Sem lei anterior que tenha assim disposto, torna-se realmente incômodo observar que o Supremo Tribunal Federal e os tribunais eleitorais indeferiram o registro de candidaturas de políticos cuja conduta não era considerada irregular por lei à época em que foi praticada. Não é o caso de defender esses políticos ou a sua conduta. O que se deve defender é a impossibilidade de serem punidos por fatos que não estavam previstos em lei no momento de sua prática, uma vez que a violação desses princípios representa uma perda para cada um de nós, principalmente os que amam o Direito. Lembrando Por Quem os Sinos Dobram, de Ernest Hemingway, forçoso é concluir: se vierem a dobrar, não será para festejar a lei “ficha-suja”, mas para tornar patente o que cada um de nós perdeu com isso. Aloísio de Toledo César é desembargador aposentado do Tribunal de Justiça de São Paulo |
Artigo de Rupsilva (Torcendo por eleições limpas)
Agora é para valer, a campanha eleitoral corre célere e, como tudo na vida, com seus vícios e virtudes. Vencido o torpor da Copa do Mundo, silenciadas as infernais vuvuzelas africanas, a eleição entrou na agenda Brasil altaneiro.
Em ano de Copa, mesmo se considerando a importância das eleições gerais para os rumos e futuro da pátria amada, eleição se reduz a artigo de segunda linha. Não e fácil ganhar do ludopédio que viceja nas várzeas e brejos.
O futebol no patropi, ganha em interesse e importância de qualquer evento. Somos “a pátria de chuteiras” dizia Nelson Rodrigues, o cronista maior do football. Afinal temos cinco títulos mundiais e produzimos mais craques que chuchu na serra.
Daí que a temporada de caça ao voto, enfim, adentrou nos lares amapaenses com seu ritual de sempre. Infelizmente, e não sem razão, com seus vícios insanáveis que resistem ao tempo e as leis, pois nada que se faça [ será que se faz?]consegue colocar os postulantes em pé de igualdade.
Em razão do que foi estabelecido um quadro inusitado de alianças. Uma mistura de idéias, programas e propostas movidas por interesses mil, num pleito que, pela primeira vez, impôs fraturas à direita.
Os políticos, como sabemos, usam o pragmatismo para melhor tirar partido da confusão que causa o desarranjo de suas bases, resultado do estreitamento de espaço causado pela invasão de um número cada vez maior de candidatos potenciais.
Influi também o desempenho histórico das oposições que tem mantido um eleitorado fiel apesar das adversidades.Podemos dizer, com pouquíssima margem de erro, expurgada a indesejável influências externas que se amplia cada pleito, que todo raciocínio político começa nesse ponto zero.
No final, o esperado embate entre situação, que representa o poder vigente e seguidores e a oposição, cuja conduta e expectativa de mudança de rumo acalenta sonhos de um Estado justo, voltado para os interesses da sociedade.
Como sempre ocorre, toda condução do processo eleitoral levou em conta esta realidade. Daí o quadro contraditório que produziu no fechamento das coligações. Que trouxe, noenanto, um fato novo: o alijamento de Sarney dos palanques, inédito em quase vinte quatro anos de poder no Amapá.
Podemos afirmar, no entanto, que fora vítima de sua própria perfídia. Tomou do próprio veneno. Como conservador e homem de direita, odiou a vida inteira os socialistas aqui representado pelo PSB, cujos programas e objetivos eram um contraponto as intenções que nortearam sua conduta de se servir do Estado e não ao seu povo.
Sem lenço e documento os conservadores, apelidados de harmonia, para se salvar do naufrágio tomaram seu próprio rumo. Duas mexidas, todavia, tiveram graves efeitos. A entrega do PMDB ao tucano Jorge Amanajas [PSDB], que deve ter abalado o prestígio de Sarney junto a Lula.
A outra a reconquista do PT pelos socialistas comandados por Camilo Capiberibe, cuja engenharia defenestrou Dalva Figueiredo do comando dos petistas, necessário para recompor uma vitoriosa aliança rompida em 2004.
No mais a tentativa do candidato Lucas Barreto [PTB] se passar por oposição – logo ele discípulo e ligado a Sarney, ao atrair para suas fileiras o PSOL, união que não se estabeleceu por intervenção da Executiva Nacional que desfez o enlace.
Aliás, para um interlocutor do PT, algo que jamais influenciaria a sociedade que conhece as origens e ligações efetivas de cada candidato. O PSOL, em tese, se recolheu e Lucas voltou ao seu ninho de direita sob o abrigo e proteção de Sarney.
A trindade conservadora se completa com Pedro Paulo Dias [PP], candidato oficial do governo herdado do aliado PDT que ganhou, no apagar das luzes, o concurso do DEM [tucano], rompendo acordo com o PSDB que vigora na maioria dos estados brasileiros para apoiar o presidenciável Jose Serra.
Tudo sossegado, arrumadinho, redundou no de sempre. De um lado a Direita com seus candidatos voltados para os interesses corporativos e das classes dominante: Jorge Amanajas [PSDB], Lucas Barreto [PTB] e Pedro Paulo Dias[PP].
À esquerda PSB e PT trabalhando para reconquistar o poder e mudar os rumos do Amapá cujos números econômicos e sociais revelam uma situação preocupante.
Quanto ao PSOL, no futuro terá que explicar à história a razão de tamanha guinada à direita, que Clésio Ribeiro, em sua carta renúncia, não fez e nem Randolfe, em obstinada resistência ao seu partido deverá fazer a tal “aliança branca” com Lucas e SARNEY, o fará. E nem precisa.
Tudo no seu lugar ou fora dele, resta esperar uma atitude construtiva, republicana e constitucional da Justiça Eleitoral que deve explicações a sociedade. Não se deve generalizar. As ausências de juízes da estirpe de Marcondes Pimenta, Sueli Pime e Rommel Araújo serão sentidas com certeza.
Minha mãe, ela uma sábia descendente de índios e africanos, costumava aconselhar: “não misture alhos e bugalhos”. Como temos médicos e médicos, advogados e advogados, bons e maus jogadores de futebol, não pequemos em considerar todos os juízes igualmente.
Um grande amigo, autoridade de grosso calibre, em meio a uma visita que sempre me honra, recomendava essa verdade insofismável. É a vida. Ainda que feitos da mesma matéria, cada qual tem um código genético diferente do outro. Ele rege tudo.
Resta a expectativa que as autoridades rompam com o ciclo vicioso de pelo menos três elementos fundamentais que distorcem a vontade do eleitor.
Primeiro a gastança do dinheiro público em seu favor de governantes inéptos. Depois a compra de votos durante e as vésperas das eleições e por último o uso sem regra da mídia em favorecimento, no geral, de setores dominantes e do topo da cadeia social. Feito isso teremos avançado bastante.
Read MoreRui Guilherme V. Souza Filho
Hermann Felipe da Paz Rodrigues
A Constituição Federal de 1988, no § 9º do art. 14, assim dispõe: – Art. 14, § 9º. Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para o exercício do mandato, considerada a vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência de poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta. Em obediência ao comando constitucional, foi editada a Lei Complementar nº 64, de 18/5/1990, com a seguinte ementa: – Estabelece, de acordo com o art. 14, § 9º da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação, e determina outras providências. Em seu bojo e entre outras providências, a LC 64/90 dita as regras que regem o procedimento a ser observado no processo de julgamento da Ação de Investigação Judicial Eleitoral – AIJE, conferindo competência à Justiça Eleitoral para conhecer e decidir as argüições de inelegibilidade. Resultante de iniciativa popular, com acentuada participação da Igreja, motivo pelo qual veio a ser cognominada “Lei do Bispo”, foi incluído, por força da Lei nº 9.840, de 28/9/1999, o art. 41-A na Lei das Eleições nº 9.504/1997, pelo qual passou a ser prevista a cassação do registro ou do diploma de candidato condenado pela captação ilegítima de sufrágio; ou, mais simplesmente, compra de voto. É de frisar que o citado art. 41-A da Lei das Eleições, embora submetendo o processo da representação pela compra de voto ao “procedimento previsto no art. 22 da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990” (art. 41-A, caput, Lei 9.504/97), não gerava a inelegibilidade do candidato que, embora tivesse tido cassado seu registro de candidatura ou diploma, continuava em pleno gozo de todos os seus direitos políticos, não sendo considerado inelegível. Tal situação veio a ser visceralmente alterada com a entrada em vigor da Lei Complementar nº 135, de 4/6/2010 – a Lei da Ficha Limpa. Como antes se afirmou, a conseqüência advinda para o candidato incurso em captação ilícita de sufrágio, sob o império da redação original do art. 41-A da Lei das Eleições, era a cassação do registro da candidatura ou do diploma, mas não causava a inelegibilidade do representado. Já a partir da edição da Lei da Ficha Limpa, no começo de junho deste ano de 2010, por força do preceito contido na alínea “j” do art. 1º da LC 64/90, com a redação dada pela LC 135-2010, a condenação resultante da compra de voto torna a pessoa inelegível pelo prazo de oito anos. Assim está redigido o comando da lei: – Art. 1º. São inelegíveis: I- Para qualquer cargo: ………………………………………………………………. j) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma, pelo prazo de 8 (oito) anos a contar da eleição (negritos nossos). O emprego do verbo no futuro do subjuntivo (os que forem condenados) conduz à indagação se o efeito é ex nunc, daí para a frente, ou se atinge o fato passado, com observância do limite temporal de oito anos para cessação da inelegibilidade. Se o legislador tivesse optado por usar outro tempo verbal, tipo “os que tenham sido condenados”, pacificar-se-ia a discussão, admitindo-se efeito ex tunc et ex nunc ao preceito com pouca margem para discussão, pelo menos no que tange à interpretação gramatical. Mesmo assim, dúvida oriunda do Direito Intertemporal e que certamente será dirimida pela construção jurisprudencial, tem a ver, entre outros argumentos, com a irretroatividade da lei. Resta claro que a perda do registro da candidatura ou a cassação do diploma de eleito é pena. Do mesmo modo o é a decretação de inelegibilidade. Então, cabe à jurisprudência, acompanhada da discussão doutrinária em torno do tema, decidir, no devido tempo e na forma mais adequada, sobre a efetividade da decretação de inelegibilidade decorrente de ato pregresso em contraposição ao consagrado princípio de que a lei penal só retroage para beneficiar. Outro ângulo controverso diz respeito à aplicabilidade da LC 135/2010 para o pleito do ano corrente, em face ao preceito contido na Constituição Federal, art. 16, a seguir reproduzido:- Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até 1 (um) ano da data de sua vigênciaA Lei da Ficha Limpa é lei complementar à Constituição. Não é stricto sensu considerada lei eleitoral, mas norma que complementa o ditame constitucional. Paira, em razão de hierarquia, acima da legislação ordinária, ou infra-constitucional, patamar onde se inserem a Lei das Eleições, o Código Eleitoral, as Resoluções da Justiça Eleitoral que orientam a condução do pleito, e outras regras relativas à eleição. Tem por objetivo alargar a matéria exposta no texto da Lex Major, sendo exatamente isso que acontece com a Lei Complementar nº 64/90, editada em observância ao comando ínsito ao § 9º do art. 14 da CF/88, e as alterações ao diploma complementar de 1990 introduzidas pela LC 135/2010. Sendo norma que se destina a complementar a dicção constitucional, serve para ampliar e garantir sua melhor compreensão e aplicabilidade. Em termos matemáticos, diz-se complementar a grandeza que constitui complemento de outra, mas enleadas à mesma essência. Assim, se a regra constitucional é auto-aplicável, o disposto em lei destinada a complementar a matéria constitucional, por ser grandeza da mesma essência, é auto-aplicável também. Ultima ratio, cabe ao Supremo Tribunal Federal, em cumprimento ao seu elevado papel de guardião da Constituição, a palavra final sobre o ângulo aqui enfocado. Em junho de 2010, e outra vez atendendo à iniciativa popular, entra em vigor a Lei Complementar nº 135, chamada de “Lei da Ficha Limpa”, com a seguinte ementa: – Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, que estabelece, de acordo com o § 9º do art. 14 da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação e determina outras providências, para incluir hipóteses de inelegibilidade que visam a proteger a probidade administrativa e a moralidade no exercício do mandato.Observa-se de plano que a LC 135 altera dispositivos da LC 64, a qual continua em pleno vigor, embora alterada sua redação original naquilo que se encontra disposto na lei complementar mais nova. As alterações da LC 135 modificam, na LC 64, os artigos 1º, 15, 22, 26-A, 26-B e 26-C. A LC 135/2010 recebeu popularmente a denominação de Lei da Ficha Limpa mercê da vontade geral de tornar inelegível o ocupante de cargo na administração direta ou indireta, ou o aspirante a cargo eletivo, que, em sua vida atual ou pregressa incorra em qualquer das condutas cuja tipificação se encontra no art. 1º, inc. I, “a” a “q”, da LC 64/90 (com a redação dada pela LC 135/2010), com as ressalvas resultantes da inclusão dos §§ 4º e 5º, continuando em vigor os dispositivos não mudados e contidos no art. 1º da LC 64. Com uma única exceção, por força da redação original que se manteve na alínea “i” do inciso I do art. 1º da LC 64, que fala em inelegibilidade, estipulando que esta persiste enquanto o ocupante de cargo ou função de direção, administração ou representação não for exonerado de qualquer responsabilidade – portanto, não havendo termo e, sim, condição – o prazo de inelegibilidade daquele que estiver incurso nas alíneas “a” a “h” e “j” a “q” do art. 1º, inc. I, da LC 64/90 é de 8 (oito) anos, contados, obviamente, do termo a quo e valendo para as eleições subseqüentes, enquanto perdure a inelegibilidade decretada em cada caso concreto.Questão que se vem repetindo é: o aspirante a cargo eletivo ou o político em exercício de mandato, enquadrado ou enquadrável em uma daquelas situações em que a lei, ainda que em abstrato, define como inelegível durante oito anos, contados do termo de início, poderá registrar sua candidatura para eleição que se vai realizar dentro do prazo da inelegibilidade? Tecnicamente, a resposta é uma só: não. Não pode, porque não podem ser eleitos os inelegíveis. Aliás, inelegível significa isso mesmo: que não pode ser eleito, ainda que, como eleitor, possa, com seu voto, levar qualquer pessoa elegível a ser eleita.Elegibilidade, é comezinho, é um dos direitos políticos do cidadão, mas não de todo cidadão. Por exemplo, o cidadão analfabeto pode alistar-se como eleitor. Uma vez eleitor, pode votar no candidato de sua escolha. Todavia, não pode sair candidato, requerendo o registro de sua candidatura, por que o analfabeto não é elegível: ao contrário, é inelegível, a teor do disposto no § 4º do art. 14 da CF/88: § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.O pedido de registro da candidatura inicia na disposição da pessoa de emprestar seu nome para concorrer à eleição. Assim, o primeiro momento do processo decisório advém de uma resposta individual. É exatamente aqui que o cidadão, conhecendo melhor que ninguém os fatos de sua própria vida, deverá fazer o questionamento ético, diante de sua consciência, do qual resultará a resposta se pode ou não pode, se deve ou não deve, submeter seu nome à legenda que lhe oferece abrigo. A seguir, e sempre em termos puramente éticos, caberá à agremiação política decidir se aquele cidadão pode sair candidato, ou se, por ter “ficha suja”, é melhor não submeter nem a pessoa, nem a legenda, ao constrangimento de não lhe ser deferido o pedido de registro da candidatura.Outro ponto a ser considerado é que, no julgamento do pedido de registro de candidatura aquilo que a Justiça Eleitoral aprecia é matéria de ordem pública, portanto não se aplicando o antigo preceito do ne procedat iudex ex officio. A rigor, não há que o Judiciário Eleitoral depender indispensavelmente de somente agir quando houver impugnação por quem de direito. Se a impugnação origina-se de quem pode deduzi-la, instrua-se e julgue-se a representação. Contudo, nos casos em que a situação de inelegibilidade do registrando decorre de fato público e notório, o que torna dispensável a prova, é juridicamente possível, e até de esperar, que o pedido de registro daquela candidatura seja rejeitado de plano, atento ao princípio de que se trata de cidadão inelegível ex vi legis.A vontade do povo é expurgar do cenário político nacional a pessoa que, por ato de sua vida pregressa, apresenta uma “ficha suja”. Como cada caso é um caso, cabe à Justiça Eleitoral processar e julgar os pedidos de registro de candidaturas postos em julgamento. O veredicto final será ditado pela urna. É de lá, como fruto da vontade do cidadão manifestada no voto consciente e livre, que virão guindados aos seus respectivos cargos os mandatários da vontade popular. Embora vetusto o refrão, continua sólido o princípio basilar da democracia: todo poder emana do povo e em seu nome será exercido.
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